Aumento do Imposto sobre Doações e Heranças no Paraná: O que Mudará?
O governo do Paraná apresentou à Assembleia Legislativa um projeto que propõe aumentar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de 4% para 8%, atingindo o limite máximo permitido pela Constituição. A nova alíquota está prevista para vigorar a partir de 1º de maio de 2025, caso o projeto seja aprovado.
O imposto incide sobre doações e heranças, com base no valor dos bens transmitidos. No Paraná, bens com valor inferior a 500 UPF/PR (cerca de R$ 70.170) são isentos do imposto, mas para valores acima de 35.000 UPF/PR, a alíquota máxima de 8% será aplicada. Este aumento segue uma tendência nacional de adequação fiscal, especialmente em estados que ainda praticam alíquotas menores.
Quem deseja transferir bens ou realizar doações com a alíquota atual de 4% tem até 30 de abril de 2025 para concluir as operações. Após esse prazo, o custo tributário dessas transações dobrará. Além disso, especialistas destacam que o custo total de processos como heranças pode ser ainda mais elevado, considerando gastos com cartórios, honorários advocatícios e possíveis impostos sobre ganho de capital, o que pode elevar a carga para até 37% do valor dos bens envolvidos.
Algumas doações, como aquelas para instituições sem fins lucrativos de relevância social, estão isentas. Essa regra estimula doações voltadas a causas assistenciais, religiosas e científicas. Além disso, a base de cálculo do ITCMD considera o valor venal do bem, conforme avaliação pública.
Especialistas sugerem que famílias planejem antecipadamente a transferência de bens para minimizar custos. Em casos de maior complexidade, consultar um advogado ou contador especializado pode ser essencial para evitar erros e otimizar os processos tributários.
Essas mudanças refletem esforços estaduais para aumentar a arrecadação, alinhando-se a um cenário tributário mais rigoroso em várias regiões do Brasil