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Reforma Tributária no mercado imobiliário: o que muda a partir de 2026 e 2027.

Reforma Tributária no mercado imobiliário: o que muda a partir de 2026 e 2027.
Publicado em 09/Set/2026
Autor: Ricardo Fróes Maciel
 

"O imposto vai subir 40% no meu aluguel?" "Se eu vender minha casa, viro contribuinte?" Frases como essas já viralizaram nas redes sociais mas a maior parte é meia-verdade ou generalização perigosa.

A Reforma Tributária já começou a produzir mudanças no mercado imobiliário e, nos próximos anos, vai alterar a forma como determinadas operações de compra, venda e locação são tributadas no Brasil. Mas isso não significa que todo proprietário passará automaticamente a pagar novos impostos.

A reforma criou critérios específicos e um período de transição. Por isso, vendedor, comprador, locador e locatário precisam entender em qual situação se enquadram antes de tomar qualquer decisão. Mais do que nunca, patrimônio imobiliário exige planejamento.

O que muda, na prática

A reforma criou dois novos tributos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) compartilhado entre estados e municípios

A implementação é gradual. 2026 funciona como ano de transição e adaptação; as etapas seguintes produzem efeitos nos próximos anos.

As operações imobiliárias receberam um regime específico, cobrindo:

  • venda de imóveis
  • locação e arrendamento
  • incorporação imobiliária
  • loteamentos
  • construção civil
  • administração e intermediação imobiliária

O setor também tem tratamento diferenciado: as alíquotas de IBS e CBS têm redução de 50% em relação ao padrão nas operações imobiliárias em geral, e de 70% para locação, cessão onerosa e arrendamento.

É por isso que simplesmente aplicar a alíquota-padrão sobre o valor de uma venda ou aluguel leva a conclusões erradas.

Tenho um imóvel e quero vender. Vou pagar IBS e CBS?

Para quem vende eventualmente um imóvel próprio, a resposta não é um "sim" automático.

A legislação estabelece critérios para identificar quando uma pessoa física passa a ter características de atividade econômica sujeita ao regime regular do IBS e da CBS por exemplo, operações envolvendo mais de três imóveis distintos, observadas as regras sobre o período em que permaneceram no patrimônio. Também há critérios específicos para quem constrói imóveis para depois vender.

Existe, portanto, uma diferença clara entre:

  • vender eventualmente um imóvel do próprio patrimônio, e
  • comprar, construir ou negociar imóveis com frequência e características de atividade econômica.

Essa distinção vai ficar cada vez mais relevante.

Antes de vender vários imóveis no mesmo período, analise:

  • quantidade de operações realizadas
  • data de aquisição dos imóveis
  • custo de aquisição devidamente documentado
  • investimentos e benfeitorias comprováveis
  • tributação do ganho de capital
  • eventual enquadramento nas regras do IBS e da CBS

A decisão de antecipar ou postergar uma venda não deveria se basear em "ouvi dizer que o imposto vai aumentar". Cada patrimônio precisa ser analisado individualmente.

E quem compra um imóvel?

Para o comprador residencial comum, a reforma não cria automaticamente um novo imposto pessoal só porque ele decidiu adquirir uma casa ou apartamento.

O que pode mudar é o custo e a formação de preço praticados por empresas que constroem, incorporam, loteiam e comercializam imóveis. A legislação criou mecanismos para reduzir distorções no setor, como o redutor de ajuste: a partir de 2027, imóveis de contribuintes do regime regular terão regras próprias que podem diminuir a base de cálculo em uma futura venda. Também existe um redutor social para operações envolvendo imóveis residenciais novos e lotes residenciais.

Ou seja: avaliar o impacto tributário olhando só para a alíquota nominal é um erro. Preço, documentação, condições de financiamento, custo total da aquisição, condomínio, IPTU, liquidez e perspectiva de valorização continuam sendo fundamentais.

Reforma Tributária e aluguel: todo proprietário será tributado?

Não.

A legislação estabelece critérios para que uma pessoa física que recebe aluguéis seja considerada contribuinte do regime regular. Pela regra atual, isso ocorre quando, no ano-calendário anterior, as duas condições abaixo estão presentes ao mesmo tempo:

  1. receita com locação, cessão onerosa ou arrendamento superior a R$ 240 mil por ano (valor sujeito a atualização)
  2. operações envolvendo mais de três imóveis distintos

Ter um apartamento alugado não coloca ninguém automaticamente no novo regime. E possuir quatro imóveis, isoladamente, também não basta é preciso somar o critério de receita.

Há ainda hipóteses de enquadramento dentro do próprio ano quando certos limites são ultrapassados. Por isso, proprietários com carteiras maiores precisam de acompanhamento contábil e tributário próximo.

Existe algum benefício para aluguel residencial?

Sim, dois:

  • Redutor social de R$ 600 por mês, por imóvel residencial (valor atualizado conforme a lei), para contribuintes do regime regular.
  • Redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS em relação ao padrão, nas operações de locação.

Além disso, despesas como condomínio e tributos incidentes sobre o imóvel têm tratamento específico na base de cálculo. Ou seja: pegar o valor bruto do aluguel e aplicar direto a alíquota geral da reforma continua sendo um erro de cálculo.

E o locatário? O aluguel vai subir?

Não dá para afirmar que todos os aluguéis vão subir por causa da reforma.

Em alguns casos, proprietários sujeitos ao novo regime podem tentar embutir parte do custo tributário no preço. Mas aluguel não é definido só por imposto o mercado continua respondendo a:

  • oferta e procura
  • localização
  • qualidade e estado do imóvel
  • vacância
  • renda dos potenciais locatários
  • concorrência entre imóveis semelhantes

Um proprietário pode querer repassar um custo, mas é o mercado que decide se aquele novo preço é aceito. Por isso, locadores devem evitar transformar a mudança tributária em reajuste automático o risco é só aumentar a vacância do imóvel.

2026: o ano da preparação

A transição já começou, mas isso não significa que as novas regras estejam sendo cobradas integralmente agora. O próprio Governo Federal trata 2026 como período de teste e adaptação do IBS e da CBS, com cronograma progressivo.

As obrigações de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para pessoas físicas contribuintes da CBS, por exemplo, foram postergadas para 1º de janeiro de 2027.

Um esclarecimento importante: quando exigida, essa inscrição no CNPJ será apenas uma ferramenta cadastral e fiscal  não transforma, por si só, a pessoa física em uma empresa.

O que fazer agora?

A pior estratégia é esperar a mudança acontecer para só depois organizar o patrimônio.

Quem tem vários imóveis, recebe receitas relevantes de aluguel ou compra e vende com frequência deveria aproveitar este período para reunir:

  • documentos de aquisição dos imóveis
  • valores efetivamente investidos
  • comprovantes de reformas e benfeitorias
  • histórico de compra e venda
  • receitas individualizadas de locação
  • contratos e documentação patrimonial

E vale conversar com contador ou especialista tributário desde já, especialmente havendo patrimônio relevante ou operações recorrentes.

Informação antes da decisão

A Reforma Tributária não elimina o imóvel como investimento mas aumenta a importância da gestão profissional do patrimônio.

Para alguns proprietários, pouca coisa vai mudar. Para outros principalmente quem tem carteiras maiores, receitas relevantes de locação ou opera com frequência  o planejamento tributário e patrimonial ganha peso.

O cuidado essencial agora é não decidir com base em manchete, vídeo curto ou informação genérica. Antes de vender, comprar ou reorganizar um patrimônio por causa da reforma, entenda como a regra se aplica ao seu caso.

No mercado imobiliário, uma boa decisão sempre começa antes da assinatura do contrato.

 

Precisa entender como a Reforma Tributária afeta o seu patrimônio? Fale com nosso time e faça uma análise personalizada.

 

Exon Imóveis – Produção: Ricardo Fróes Maciel

Fonte: Ricardo Froes Maciel

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